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P O R T A R I A N.º 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargador Samoel Evangelista, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições prescritas no artigo 40, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre;

CONSIDERANDO as diretrizes previstas no art. 64, § 1º, do Provimento COGER nº 10/2016, que regulamenta as normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre,

CONSIDERANDO os princípios da transparência, da eficiência e da economia
que regem a administração Pública,

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Portaria COGER nº 06 de 06 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Submeter à Correição Geral Ordinária os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Acre, observado o seguinte calendário:

§ 1º As correições e visitas institucionais indicadas no Calendário de Correição Ordinária a que se refere o caput serão realizadas na modalidade presencial.

§ 2º Identificando casos de emergência de saúde pública, em que exista a necessidade da adoção de medidas para a preservação da saúde de Notários, Registradores, Colaboradores e usuários dos serviços notariais e de registro em geral, as atividades fiscalizatórias e as visitas institucionais poderão ser realizadas de forma híbrida ou virtual.

Art. 3º Determinar à Gerência de Fiscalização Extrajudicial que realize as seguintes comunicações:

I – Juízes-Corregedores Permanentes das Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre;

II – Procurador-Geral da Justiça e Corregedoria do Ministério Público Estadual;

III – Presidente da OAB/AC;

IV – Defensor Público Geral; e

V – Notários e Registradores do Estado do Acre.

Art. 4º Determinar aos Notários e Registradores que evitem a concessão de férias aos funcionários das respectivas Serventias Extrajudiciais, durante o ato correcional, bem como afixação da presente Portaria no quadro de avisos de sua Serventia.

Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco, 09 de fevereiro de 2024.

Desembargador Samoel Evangelista
Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Desembargador SAMOEL Martins EVANGELISTA, Corregedor(a) Geral da Justiça, em 09/02/2024, às 13:52, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012 0001192-27.2024.8.01.0000

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJAC

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