A transição do ISS para o IBS/CBS altera profundamente a lógica tributária dos serviços notariais e de registro. O artigo sustenta que o maior problema não é apenas o salto nominal da carga tributária, mas a mecânica da não cumulatividade, que poderá gerar forte assimetria concorrencial entre serventias com estruturas de custos diferentes.
Segundo o autor, dois cartórios com o mesmo faturamento poderão recolher valores efetivos muito distintos de IBS/CBS, a depender do volume de créditos gerados por despesas dedutíveis. Isso compromete o modelo atual de repasse linear do tributo ao usuário e exige revisão estrutural da remuneração da atividade delegada.
O texto alerta que cartórios maiores, com mais despesas creditáveis, tenderão a suportar carga efetiva proporcionalmente menor, enquanto serventias menores, mais dependentes de folha de pagamento, poderão sofrer impacto quase integral da nova tributação.
Fonte: ConJur
